DECRETO N. 23.542, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Ercilia, Vila Masceno, Vila Esplanada e Vila Santa Cruz, no distrito e município de São José do Rio Preto.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito e município de São José do Rio Preto a 2.ª (segunda), 3.ª (terceira), 4.ª (quarta) e 5.ª (quinta) subdelegacias de polícia, com séde nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Ercília, Vila Masceno, Vila Fsplanada e Vila Santa Cruz.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniência dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque que Seiffarth.
Diretor Geral Substituto