DECRETO N. 23.542, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª subdelegacias de polícia nas localidades
conhecidas, respectivamente, por Vila Ercilia, Vila Masceno, Vila
Esplanada e Vila Santa Cruz, no distrito e município de São José do Rio
Preto.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito e município de São José
do Rio Preto a 2.ª (segunda), 3.ª (terceira), 4.ª (quarta) e 5.ª
(quinta) subdelegacias de polícia, com séde nas localidades conhecidas,
respectivamente, por Vila Ercília, Vila Masceno, Vila Fsplanada e Vila
Santa Cruz.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniência dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque que Seiffarth.
Diretor Geral Substituto