DECRETO N. 23.543, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e Energia
Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito especial
de Cr$ 19.078.020,00 (dezenove milhões setenta e oito mil e vinte
cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas assim previstas:
a) - Cr$ 14.113.334,50 (quatorze milhões cento e treze mil e
trezentos e trinta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) com os
serviços de regularização e aproveitamento econômico do Rio Paraíba.
b) Cr$ 4.962.682,70 (quatro milhões novecentos e cincoenta e
dois mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos),
para obras e demais serviços e cargo do Departamento bem assim para
despesas de
c) - Cr$ 12.000,80 (doze mil cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesa de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presende
crédito correrão à conta do "superavit" do
exercício de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto