DECRETO N. 23.543, DE 12 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre abertura de crédito especial ao Departamento de Águas e Energia Elétrica

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Água e Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro de 1955, um crédito especial de Cr$ 19.078.020,00 (dezenove milhões setenta e oito mil e vinte cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas assim previstas:
a) - Cr$ 14.113.334,50 (quatorze milhões cento e treze mil e trezentos e trinta e quatro cruzeiros e cincoenta centavos) com os serviços de regularização e aproveitamento econômico do Rio Paraíba.
b) Cr$ 4.962.682,70 (quatro milhões novecentos e cincoenta e dois mil e seiscentos e oitenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para obras e demais serviços e cargo do Departamento bem assim para despesas de
c) - Cr$ 12.000,80 (doze mil cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de despesa de exercícios anteriores.
Artigo 2.º - As despesas com a abertura do presende crédito correrão à conta do "superavit" do exercício de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto