DECRETO N. 23.546, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de 18 de agôsto de 1944
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Administração da Secretaria da Segurança Pública, os seguintes criados pela Lei n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954:
Na Tabela I da Parte Suplementar
1 (um) de Diretor, padrão "V'
1 (um) de Subdiretor, padrão "T"
6 (seis) de Chefe de Secção, padrão "S"
Na carreira de Escriturário da Tabela III, da Parte Permanente
6 (seis) da classe "J"
8 (oito) da classe "I"
12 (doze) da classe "H"
12 (doze) da classe "G"
Na carreira de Artífice da Tabela III, da Parte Permanente
5 (cinco) da classe "G'
Na carreira de Servante-Contínuo-Porteiro, da Tabela III, da Parte Permanente
1 (um) da classe "H"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcante de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.