DECRETO N. 23.550, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 4.º Ofício Criminal da
comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "N" - do
QJ-PP, lotado no Cartório do 23.º Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por Alvaro de Mendonça Falcão.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.