DECRETO N. 23.551, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 23.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, um (1) cargo de 1.º Escrevente - padrão "O" - do QJ PP, lotado no Cartório do 4.º Ofício Criminal da mesma comarca, ocupado por Roberto Ferraz Pereira Pinto.
Artigo 2.º - Os vencímentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Batista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.