DECRETO N. 23.553, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias na 7.ª, 9.ª, 14.ª e 17.ª Circunscrições Policiais da Capital.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lher são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, as seguintes subdelegacias de polícia:
na 7.ª Circunscrição Policial - Lapa:
15.ª (décima quinta) - Vila Guedes:
na 9.ª Circunscrição Policial - Santana:
18.ª (décima oitava) - Vila Paiva;
na 14.ª Circunscrição Policial - Butantã:
18.ª (décima oitava) - Centro de Pinheiros:
19.ª (décima nona) - Vila São Luis
20.ª (vigésima) - Vila Gomes
21.ª (vigésima primeira) - Carteira;
na 17.ª Circunscrição Policial - Ipiranga;
14.ª (décima quarta) - Sapopemba
15.ª (décima quinta) - Vila Zelina.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição. 
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUERIRA GARCEZ

Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.