DECRETO N. 23.553, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe
sôbre a criação de subdelegacias na 7.ª,
9.ª, 14.ª e 17.ª Circunscrições Policiais
da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lher são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no município da Capital, as seguintes subdelegacias de polícia:
na 7.ª Circunscrição Policial - Lapa:
15.ª (décima quinta) - Vila Guedes:
na 9.ª Circunscrição Policial - Santana:
18.ª (décima oitava) - Vila Paiva;
na 14.ª Circunscrição Policial - Butantã:
18.ª (décima oitava) - Centro de Pinheiros:
19.ª (décima nona) - Vila São Luis
20.ª (vigésima) - Vila Gomes
21.ª (vigésima primeira) - Carteira;
na 17.ª Circunscrição Policial - Ipiranga;
14.ª (décima quarta) - Sapopemba
15.ª (décima quinta) - Vila Zelina.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes nas
respectivas Circunscrições terão competência cumulativa, feita a
distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUERIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.