LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criadas, no distrito de Cotia, município do mesmo nome, a 3.ª
(terceira) e a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede nas
localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Santo Antonio da
Granja Viana e Quilômetro 40.
Artigo 2.º
- As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito
terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo
com as conveniência dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.