DECRETO N. 23.554, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 3.ª e a 4.ª  subdelegacia de polícia nas localidades conhecidas por Vila Santo Antonio da Granjas Viana e Quilômetro 40, no distrito e município de Cotia

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º  - Ficam criadas, no distrito de Cotia, município do mesmo nome, a 3.ª  (terceira) e a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Vila Santo Antonio da Granja Viana e Quilômetro 40.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com  as conveniência dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGEIRA  GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.