DECRETO N. 23.557, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atandente, padrão "F", do QSSPAS-PP- II, lotado na Divisão Administrativa, do referido Departamento, ocupado pelo sr. Luiz Carezzato Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto. 

DECRETO N. 23.557, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargo

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"um (1) cargo de Atandente,...";
leia-se:
"um (1) cargo de Atendente, ..."