DECRETO N. 23.557, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do
Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e Higiene
Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atandente, padrão "F",
do QSSPAS-PP- II, lotado na Divisão Administrativa, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Luiz Carezzato Filho.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 27 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 23.557, DE 17 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo
No artigo 1.º, onde se lê:
"um (1) cargo de Atandente,...";
leia-se:
"um (1) cargo de Atendente, ..."