DECRETO N. 23.563, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954

Fixa gratificações para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado o artigo 18 e seu parágrafo único, da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
Decreta:
Artigo 1.º - Os membros do Conselho Estadual da Águas e Esgôtos perceberão uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por sessão a que comparecerem, até o máximo de Cr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros) anuais.
Parágrafo único. - O Presidente do Conselho, alem da gratificação a que se refere êste artigo, perceberá mais uma gratificação da função fixa de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais. 
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão pelos verbas próprias do Departamento de Águas e Esgoto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.