DECRETO N. 23.564, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Fixa a gratificação
para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos e
dá outras providências.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTDO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições
legais e com funcionamento no artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de
janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos têrmos do presente decreto,
os seguintes cargos e função gratificada no Departamento
de Águas e Esgôtos:
a) - Cargos isolados de provimento em que comissão:
b) - A função
gratificada a ser atribuída, nos têrmos do artigo 11, § 2.º,
da mencionada Lei n. 2.627, ao Chefe da Procuradoria, que será
designado por Procurador Chefe, fica fixada em Cr$ 4.500,00 (quatro mil
quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Os membros da Comissão de Contas
perceberão, cada um deles, mensalmente, uma
gratificação de Cr$ 1.500.00 (hum mil quinhentos
cruzeiros).
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.