DECRETO N. 23.564, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954

Fixa a gratificação para o Presidente e demais membros do Conselho Estadual de Águas e Esgôtos e dá outras providências.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTDO DE SÃO PAULO, usando as suas atribuições legais e com funcionamento no artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, nos têrmos do presente decreto, os seguintes cargos e função gratificada no Departamento de Águas e Esgôtos:
a) - Cargos isolados de provimento em que comissão:

b) - A função gratificada a ser atribuída, nos têrmos do artigo 11, § 2.º, da mencionada Lei n. 2.627, ao Chefe da Procuradoria, que será designado por Procurador Chefe, fica fixada em Cr$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos cruzeiros).
Artigo 2.º - Os membros da Comissão de Contas perceberão, cada um deles, mensalmente, uma gratificação de Cr$ 1.500.00 (hum mil quinhentos cruzeiros).
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.