DECRETO N. 23.565, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954

Altera o orçamento vigente de acôrdo com o disposto no artigo 51 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos os saldos das dotações da Verba n. 315, do orçamento vigente, num total de Cr$ 33.712.371,30 (trinta e três milhões, setecentos e doze mil, trezentos e setenta e um cruzeiros e trinta centavos), atribuída à Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da Viação e Obras Públicas, a saber:


Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções de que trata o artigo anterior, fica criada no mesmo orçamento a verba n. 327 A, atribuída ao Departamento de Águas e Esgôtos, criado pela Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1.954, obedecendo seguinte classificação:


Artigo 3.º - A despesa referente ao Pessoal Fixo e Variável pertencente ao Quatro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo continuará a onerar a Verba n. 314 do orçamento vigente, continuando o pagamento pela forma até 31 de fezembro de 1954.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1.954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1.954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto