DECRETO N. 23.565, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Altera o orçamento vigente de acôrdo com o disposto no artigo 51 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos os saldos das
dotações da Verba n. 315, do orçamento vigente,
num total de Cr$ 33.712.371,30 (trinta e três
milhões, setecentos e doze mil, trezentos e setenta e um
cruzeiros e trinta centavos), atribuída à
Repartição de Águas e Esgôtos da Secretaria da
Viação e Obras Públicas, a saber:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções de que trata o artigo anterior, fica criada no
mesmo orçamento a verba n. 327 A, atribuída ao
Departamento de Águas e Esgôtos, criado pela Lei n. 2.627, de 20
de janeiro de 1.954,
obedecendo seguinte classificação:
Artigo 3.º - A despesa referente ao Pessoal Fixo e
Variável pertencente ao Quatro dos Serviços Industriais
da Repartição de Águas e Esgôtos de São Paulo
continuará a onerar a Verba n. 314 do orçamento vigente,
continuando o pagamento pela forma até 31 de fezembro de 1954.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1.954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 18 de agôsto de 1.954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto