DECRETO N. 23.567-A, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00, destinado às despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a execução das obras do prédio anexo ao Palácio da Justiça da Capital, da Casa de Detenção e outras, a cargo da Diretoria de Obras Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,303% o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de Administração, de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952. 
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1803. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 18 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.