DECRETO N. 23.567-A, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Abre à Secretaria da
Viação e Obras Públicas um crédito especial
de Cr$ 40.000.000,00, destinado às despesas com a
execução do Plano
Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas
com a execução das obras do prédio anexo ao Palácio da Justiça da
Capital, da Casa de Detenção e outras, a cargo da Diretoria de Obras
Públicas.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,303%
o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13156, de 30 de
dezembro de 1942, mediante a emissão de apólices do Plano Quadrienal de
Administração, de que trata a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de
1952.
Parágrafo único - As apólices do Plano Quadrienal de
Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da
referida Lei n. 1803.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, nos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.