DECRETO N. 23.567-C, DE 18 DE AGÔSTO BE 1954
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação
e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 1.500,000.00, autorizado
pela Lei n. 2620, de 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuções que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 19, da Lei n. 2620, de
20 de janeiro de 1954, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até
31 de dezembro de 1954, destinado à admissão de
estagiários-universitários aos serviços técnicos das repartições e
autarquias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos têrmos da
referida lei
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto