DECRETO N. 23.567-C, DE 18 DE AGÔSTO BE 1954

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 1.500,000.00, autorizado pela Lei n. 2620, de 20 de janeiro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuções que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 19, da Lei n. 2620, de 20 de janeiro de 1954, fica aberta na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1954, destinado à admissão de estagiários-universitários aos serviços técnicos das repartições e autarquias da Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos têrmos da referida lei 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2412, de 15 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto