DECRETO N. 23.567-D, DE 18 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, ao Departamento de Águas e
Esgôtos, do crédito especial de Cr$ 100.000.000,00, autorizado
pela Lei n. 2627, de 20 de janeiro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 52, da Lei n. 2627, de
20 de janeiro de 1954, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, ao
Departamento de Águas e Esgôtos, um crédito especial de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de
dezembro de 1954, para obras e serviços a cargo do Departamento e
despesas de instalação, nos têrmos da referida lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes ao produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, mediante a emissão de
Letras do Tesouro do Estado, cujo resgate se fará na forma estabelecida
no parágrafo único do artigo 2.º da Lei n. 2412, de 15 de dezembro de
1953.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto