DECRETO N. 23.570, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 12.º Ofício Criminal
da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente padrão "N" - do
QJ-PP, lotado no Cartório do 14.º Ofício Criminal da mesma comarca,
ocupado por d. Carmen Pressa Hardt.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo nos 19 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto