DECRETO N. 23.570-A, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954

Dá a denominação de "Dr. Francisco Nogueira de Lima", à Escola Industrial de Casa Branca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e,
Considerando que o poder público tem procurado cultuar a memória dos cidadãos que se destacaram no seio das coletividades pelos relevantes serviços prestados à coletividade e que se apresentam, destarte, como protótipos dignos de serem apontados como modelos as novas gerações;
Considerando que o Dr. Francisco Nogueira de Lima, foi Delegado de Polícia, Promotor Público, Deputado Estadual, e durante mais de quarenta anos advogado, desano, na Comarca de Casa Branca, conquistando grande conceito público;
Considerando que foi um pioneiro e batalhador em todas as reinvindicações de progresso da sua cidade natal;
Considerando que o seu nome em Casa Branca é referenciado pelo povo agradecido;
Decreta:
Artigo 1.º - A Escola industrial de Casa Branca, passa a denominar-se Escola Industrial "Dr. Francisco Nogueira de Lima".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 26 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 23.570-A, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954

Dá a denominação de "Dr. Francisco Nogueira de Lima" à Escola Industrial de Casa Branca.

Retificação


No terceiro Considerando, onde se lê:
"... em todas as reinvindicações de progresso...";
leia-se:
"... em todas as reivindicações de progresso..."