DECRETO N. 23.570-B, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre validade de diplomas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos pelo Governador do Estado, para os fins do
artigo 35 do Decreto-lei n. 17.104, de 12 de março de 1947, e nos têrmos do
artigo 8.º do Decreto n. 22.833, de 28 de outubro de 1953, os diplomas de Curso
de Biblioteconomia anexo ao Instituto de Educação "Caetano de
Campos", da Capital, instituído de acôrdo com o Ato n. 12, de 29 de
janeiro de 1951.
Artigo 2.º - Os diplomas declarados validos para todos os efeitos, por êste
Decreto, são os expedidos a dd. Adalgisa de Freitas, Cecília Campi, Celina
Tavola Camargo de Souza, Clotilde do Amaral Souza, Eliza de Mesquita, Esther de
Gusmão Rocco, Gladyz Teixeira, Hebbe Prado Zaccharias, Maria Antonia Ribas
Pinke, Maria Helena Albuquerque de Abreu, Maria Helena Bologna Vallim, Maria
Lucia Sampaio Madureira, Maria Vera Pires Ramos, Maria Vicencia Busnardo,
Marília Toledo Camargo, Marizita Barcellos, Myriam Apparecida Dias de Andrade,
Nadyr Fonseca Gonçalves, Neide Brigadão, Nisia Ciaccio, Norma Soares Rocha,
Oldecy Maria Fonseca, Sarah Keffer Marcondes Machado, Zuleima Torres Machado e
Clymene Maria Moraes Romeu.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 26 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
DECRETO N. 23.570-B, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre validade de diplomas
No fim do artigo 2.°, onde se lê:
"... e Clymene Maria Moraes Romeu";
leia-se:
"... e Clymene Maria Novaes Romeu";