DECRETO N. 23.570-B, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre validade de diplomas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reconhecidos pelo Governador do Estado, para os fins do artigo 35 do Decreto-lei n. 17.104, de 12 de março de 1947, e nos têrmos do artigo 8.º do Decreto n. 22.833, de 28 de outubro de 1953, os diplomas de Curso de Biblioteconomia anexo ao Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capital, instituído de acôrdo com o Ato n. 12, de 29 de janeiro de 1951.
Artigo 2.º - Os diplomas declarados validos para todos os efeitos, por êste Decreto, são os expedidos a dd. Adalgisa de Freitas, Cecília Campi, Celina Tavola Camargo de Souza, Clotilde do Amaral Souza, Eliza de Mesquita, Esther de Gusmão Rocco, Gladyz Teixeira, Hebbe Prado Zaccharias, Maria Antonia Ribas Pinke, Maria Helena Albuquerque de Abreu, Maria Helena Bologna Vallim, Maria Lucia Sampaio Madureira, Maria Vera Pires Ramos, Maria Vicencia Busnardo, Marília Toledo Camargo, Marizita Barcellos, Myriam Apparecida Dias de Andrade, Nadyr Fonseca Gonçalves, Neide Brigadão, Nisia Ciaccio, Norma Soares Rocha, Oldecy Maria Fonseca, Sarah Keffer Marcondes Machado, Zuleima Torres Machado e Clymene Maria Moraes Romeu.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.


DECRETO N. 23.570-B, DE 19 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre validade de diplomas

Retificação

No fim do artigo 2.°, onde se lê:
"... e Clymene Maria Moraes Romeu";
leia-se:
"... e Clymene Maria Novaes Romeu";