DECRETO N. 23.571, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª, 3.ª e 4.ª, subdelegacia de polícia nas localidades
conhecidas, respectivamente, por Ponte Grande, Socorro e Vila Natal, no
distrito e município de Mogi das Cruzes.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Mogi das Cruzes,
município do mesmo nome, a 2.ª (segunda), 3.ª (terceira) e 4.ª (quarta)
subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas,
respectivamente, para Ponte Grande, Socorro e Vila Natal.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências
dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação , revogada as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.571, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª, 3.ª e 4.ª subdelegacias de polícia nas localidades
conhecidas, respectivamente, por Ponte Grande, Socorro e Vila Natal, no
distrito e município de Mogi das Cruzes.
" No final do artigo 1.º, onde se lê:
"...para Ponte Grande, Socorro e Vila Natas";
leia-se:
"..por Ponte Grande, Socorro e Vila Natal:"