DECRETO N. 23.571-A, DE 23 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 18.ª subdelegacia de
polícia da 9.ª Circunscrição da Capital -
Santana, na localidade conhecida por Vila Cardamone.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da
Capital - Santana - a 18.ª (decima oitava) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Cardamone.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.