DECRETO N. 23.572, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954

Institui luto oficial por oito dias e suspende, no dia de hoje e no do funeral, o expediente nas repartições públicas estaduais, adotando, ainda, providências relativas à execução do disposto no artigo 54, do Decreto Federal n. 24.910, de 4-5-1948, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Getúlio Dornelles Vargas, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo único - Fica instituído luto oficial por oito dias e suspenso, nos dias de hoje e no do funeral, o expediente nas repartições pública estaduais, em sinal de pesar pelo falecimento do Excelentíssimo Senhor Doutor Getúlio Dornelles Vargas, Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil.
Parágrafo único - Para os efeitos do artigo 54,do Decreto Federal n. 24.910, de 4 de maio de 1948, o comércio deverá cerrar as suas portas no dia do funeral do ilustre extinto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
José Romeiro Pereira
Plinio Cavalcanti de Albuquerque
Sebastião Paes de Almeida
José de Moura Rezende
Renato Costa Lima
Nilo Andrade Amaral
Paulo Cesar de Azevedo Antunes
José Ataliba Leonel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1954.

Carlos de Alburquerque Seiffarth,
Diretor Geral, Substituto.