DECRETO N. 23.579, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 3.548.544,60 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 3.548.544,60
(três millhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta
e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender a despesas, com a
aquisição dos Institutos de Sementagem "Cooperativa Agrícola Fazenda
Aliança", de Mirandópolis; e Cooperativa Agrícola Fazenda Tietê, de
Pereira Barreto.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,elevando-se de 0,027%
(vinte e sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n.13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei
n.1.803, de 1.° de outubro de l952.
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n.
1.803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.