DECRETO N. 23.579, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 3.548.544,60 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que Ihe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 3.548.544,60 (três millhões, quinhentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos), para atender a despesas, com a aquisição dos Institutos de Sementagem "Cooperativa Agrícola Fazenda Aliança", de Mirandópolis; e Cooperativa Agrícola Fazenda Tietê, de Pereira Barreto. 
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar,elevando-se de 0,027% (vinte e sete milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n.13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.1.803, de 1.° de outubro de l952. 
Parágrafo 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803-52. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.