DECRETO N. 23.580, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 à Secretaria da
Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1 368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00
(seis milhões de cruzeiros), para atender à despesas com as obras
complementares de adaptação do "Parque Fernando Costa", nesta Capital,
onde se acha instalado o Departamento da Produção Animal.
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes do produto de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando de 0,046%
(quarenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emsisão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n.
1.803, de 1.° de outubro de 1952.
Parágrafo 2.º- As apólices do Piano Quadrienal de Administração
serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n.
1.803/52.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto