DECRETO N. 23.580, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$. 6.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1 368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para atender à despesas com as obras complementares de adaptação do "Parque Fernando Costa", nesta Capital, onde se acha instalado o Departamento da Produção Animal. 
Parágrafo 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando de 0,046% (quarenta e seis milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emsisão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração de que trata a Lei n. 1.803, de 1.° de outubro de 1952. 
Parágrafo 2.º- As apólices do Piano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida Lei n. 1.803/52. 
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Renato Costa Lima
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.580, DE 24 DE AGÔSTO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração

Retificações

No parágrafo 1.º, do artigo 1.º, onde se lê:

"... elevando de 0,046% ..."
leia-se:

" ... elevando-se de 0,046% ..."

Mais adiante, onde se lê:
"... mediante e emsisão de Apólices...";
 leia-se: 

" ... mediante a emissão de Apólices..."