DECRETO N. 23.581-A, DE 25 DE AGÔSTO DE 1954
Altera prazos fixados pelo decreto n. 23.474-F, de 21 de julho de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado até 30 de setembro de 1954 o prazo
a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 23.474-F, de 21 de julho de
1954, continuando, assim, a ser arrecadadas até aquela data pela forma
prevista nêsse artigo as taxas aí referidas.
Artigo 2.º - Fica igualmente prorrogado até 30 de setembro de
1954 o prazo que pelo artigo 2.º do mencionado decreto n. 23.474-F, foi
fixado em 31 de agôsto de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.