DECRETO N. 23.582, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954
Retifica o Decreto n. 19.374-A, de 27 de abril de 1950.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22
do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 2.° do Decreto n
19.374-A, de 27 de abril de 1950, que passa a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2.° - Fica relotado, no Colegio Estadual de Amparo", para o
Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de São Pedro, um cargo de
escriturário, QSE - PP - III, classe "D", criado pela Lei n.650, de 28
de fevereiro de 1950, e lotado no primeiro estabelecimento pelo Decreto
n. 19.259, de 15 de março de 1950".
Artigo 2.º - A retificação feita pelo presente Decreto retroage
à data do que fica retificado, revalidando-se para todos os efeitos
legais o provimento do cargo a que o mesmo se refere, atualmente do
padrão "G".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de agôsto de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto