DECRETO N. 23.582, DE 26 DE AGÔSTO DE 1954

Retifica o Decreto n. 19.374-A, de 27 de abril de 1950.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o artigo 2.° do Decreto n 19.374-A, de 27 de abril de 1950, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.° - Fica relotado, no Colegio Estadual de Amparo", para o Colégio Estadual "José Abilio de Paula", de São Pedro, um cargo de escriturário, QSE - PP - III, classe "D", criado pela Lei n.650, de 28 de fevereiro de 1950, e lotado no primeiro estabelecimento pelo Decreto n. 19.259, de 15 de março de 1950".
Artigo 2.º - A retificação feita pelo presente Decreto retroage à data do que fica retificado, revalidando-se para todos os efeitos legais o provimento do cargo a que o mesmo se refere, atualmente do padrão "G".
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de agôsto de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Resende

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto