DECRETO N. 23.583, DE 27 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 23.° e 5.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.° Escrevente padrão "N" e um (1) de 3.° escrevente - padrão "K" - do QJ-PP, lotados nos Cartórios do 5.° e 23.° Ofício Criminal da mesma comarca, ocupados, respectivamente, par Ezio Donati e Waldo Pires de Oliveira.
Artigo 2.º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de agôsto de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral - Substituto