DECRETO N. 23.585, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954

Dispõe sôbre a relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e dos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 19.º ofício criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º escrevente - padrão "N" - da Parte Permanente do Quadro da Justiça, lotado no cartório do 2.º ofício privativo de assistência judiciária da mesma comarca, do qual é ocupante o sr. Antonio Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.