DECRETO N. 23.585, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre a relotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
dos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no cartório do 19.º
ofício criminal da comarca de São Paulo um (1) cargo de
2.º escrevente - padrão "N" - da Parte Permanente do Quadro
da Justiça, lotado no cartório do 2.º ofício
privativo de assistência judiciária da mesma comarca, do
qual é ocupante o sr. Antonio Garcia Pereira Junior.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos, no corrente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.