DECRETO N. 23.587, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954

Cria a 2.ª e a 3.ª Subdelegacia de Polícia nas localidades conhecidas, respectivamente, por Varginha e Cedro, no distrito e município de Paraibuna.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Paraibuna, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Varginha e Cedro.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.