DECRETO N. 23.587, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 2.ª e a 3.ª Subdelegacia de Polícia nas localidades conhecidas, respectivamente, por Varginha e Cedro, no distrito e município de Paraibuna.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Paraibuna, município
do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de
polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por
Varginha e Cedro.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e a já existente no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.