DECRETO N. 23.590, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 3.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de Vila Varela, no distrito e município de Poá
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Poá a 3.ª
(terceira) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida
pela denominação de Vila Varela.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Éste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral Substituto