DECRETO N. 23.593, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954
Cria a 13.ª subdelegacia de polícia da 20.ª Circunscrição da Capital - Tucururi, na localidade conhecida por Vila Vitória.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 20.ª Circunscrição Policial da
Capital - Tucuruvi - a 13.ª (décima terceira) subdelegacia de polícia,
com sede na localidade conhecida por Vila Vitória.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, realizada a
distribuição do serviço de acôrdo com as conveniência dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto