DECRETO N. 23.595, DE 31 DE AGÔSTO DE 1954
Dispõe sôbre lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados no Departamento de Administração da
Secretaria da Segurança Pública, os seguintes cargos criados pela Lei
n. 2.720, de 7 de agôsto de 1954:
Na Tabela II da Parte Permanente
1 (um) de Administrador padrão "Q"
1 (um) de Tesoureiro padrão "L"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 31 de agôsto de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de setembro de 1964.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto