DECRETO N. 23.596, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1954
Abre um crédito especial de Cr$ 136.900.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$
136.900.000,00 (cento e trinta e seis milhões e novecentos mil
cruzeiros), para atender às despesas com a construção do edificio da
Secretaria da Fazenda.
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1.035% (um inteiro e
trinta e cinco milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de
Apólices do Plano Quadrienal de Administração a que se refere a Lei n.
1803, de 1.° de outubro de 1952.
§ 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão
resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida lei
1803-52.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto