DECRETO N. 23.596, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1954

Abre um crédito especial de Cr$ 136.900.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.° da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 136.900.000,00 (cento e trinta e seis milhões e novecentos mil cruzeiros), para atender às despesas com a construção do edificio da Secretaria da Fazenda. 
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 1.035% (um inteiro e trinta e cinco milésimos por cento), o limite fixado no artigo 2.° do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, mediante a emissão de Apólices do Plano Quadrienal de Administração a que se refere a Lei n. 1803, de 1.° de outubro de 1952. 
§ 2.º - As Apólices do Plano Quadrienal de Administração serão resgatadas na forma estabelecida no artigo 4.° da referida lei 1803-52. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto