DECRETO N. 23.597-B, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954

Abre, no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial na importância de Cr$ 203.377,30 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especiais de Cr$ 203.377,30 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento, nêste exercício, de despesas decorrentes de diferenças de "Tempo Integral" e "Gratificações" respectivamente o período de 1-6-1950 a 31-121951 e dos exercícios de 1947 a 1952, bem como de "Taxas de Águas e Esgôtos" referentes aos exercícios de 1951 a 1953, e de uma divulgação promovida através da "Revista Legislação do Trabalho" em outubro de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente crédito terá a seguinte distribuição:


Artigo 2.º - As despesas referidas no artigo 1.º serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.


Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 23.597-B, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954

Abre no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial na importância de Cr$ 203.377,30 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos).

Retificação

No artigo 1.º - onde se lê:
"... respectivamente o periodo de 1-6-1950 a 31-121951 ...";
leia-se:
"... respectivamente do periodo de 1-6-1950 a 31-12-1951. "