DECRETO N. 23.597-B, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954
Abre, no Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, um crédito
especial na importância de Cr$ 203.377,30 (duzentos e três
mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, um crédito especiais de Cr$
203.377,30 (duzentos e três mil, trezentos e setenta e sete cruzeiros
e trinta centavos) destinado a ocorrer ao pagamento, nêste exercício,
de despesas decorrentes de diferenças de "Tempo Integral" e
"Gratificações" respectivamente o período de 1-6-1950 a
31-121951 e dos exercícios de 1947 a 1952, bem como de "Taxas de
Águas e Esgôtos" referentes aos exercícios de 1951 a 1953,
e de uma divulgação promovida através da "Revista
Legislação do Trabalho" em outubro de 1953.
Parágrafo único - O valor do presente crédito terá a seguinte distribuição:
Artigo 2.º - As despesas referidas no artigo 1.º
serão cobertas com os recursos provenientes do excesso de
arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 23.597-B, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954
Abre no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito
especial na importância de Cr$ 203.377,30 (duzentos e três mil,
trezentos e setenta e sete cruzeiros e trinta centavos).
Retificação
No artigo 1.º - onde se lê:
"... respectivamente o periodo de 1-6-1950 a 31-121951 ...";
leia-se:
"... respectivamente do periodo de 1-6-1950 a 31-12-1951. "