DECRETO N. 23.597-C, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 1 -
Pessoal, Consignação n. 0 - Pessoal Fixo,
Subconsignação 01 -
Vencimentos e Remunerações, e da Alínea n. 019 -
Alterações de Quadro
para a Alínea n. 015 Tempo Integral, do orçamento
vigente, a
importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Fica igualmente transferida dentro da Verba n.
9 -
Encargos Especiais, Consignação n. 5
-Obrigações de Previdência do mesmo
orçamento, e da Subconsignação n.51 -
Pecúlios e Funerais Alínea n. 511. - Pecúlios
Obrigatórios, para a Subconsignação n. 52 -
Pensões, Alínea n.521 - Pensões Temporárias
sôbre Pecúlios Obrigatórios, a importância de
Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros)
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto