DECRETO N. 23.597-C, DE 1 DE SETEMBRO DE 1954

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida dentro da verba n. 1 - Pessoal, Consignação n. 0 - Pessoal Fixo, Subconsignação 01 - Vencimentos e Remunerações, e da Alínea n. 019 - Alterações de Quadro para a Alínea n. 015 Tempo Integral, do orçamento vigente, a importância de Cr$ 36.000,00 (trinta e seis mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Fica igualmente transferida dentro da Verba n. 9 - Encargos Especiais, Consignação n. 5 -Obrigações de Previdência do mesmo orçamento, e da Subconsignação n.51 - Pecúlios e Funerais Alínea n. 511. - Pecúlios Obrigatórios, para a Subconsignação n. 52 - Pensões, Alínea n.521 - Pensões Temporárias sôbre Pecúlios Obrigatórios, a importância de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cincoenta mil cruzeiros)
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José Ataliba Leonel 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto