DECRETO N. 23.598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 19.ª subdelegacia de polícia da 9.ª Circunscrição da Capital - Santana, na localidade conhecida por Vila Cardamone.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da Capital - Santana - a 19.ª (décima nona) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Cardamone.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativas, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 23.571-A, de 23 de agôsto do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.