DECRETO N. 23.598, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 19.ª subdelegacia de polícia da 9.ª Circunscrição da Capital - Santana, na localidade conhecida por Vila Cardamone.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 9.ª Circunscrição Policial da
Capital - Santana - a 19.ª (décima nona) subdelegacia de polícia, com
sede na localidade conhecida por Vila Cardamone.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativas, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogado o Decreto n. 23.571-A,
de 23 de agôsto do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.