DECRETO N. 23.599, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 12.ª subdelegacia de polícia da 5.ª Circunscrição da Capital - Liberdade, com sede na Praça 7 de Setembro.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 5.ª Circunscrição Policial da
Capital - Liberdade - a 12.ª (décima segunda) subdelegacia de polícia,
com sede na Praça 7 de Setembro.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 1 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.