DECRETO N. 23.600, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universidade de São Paulo autorizada a conceder, no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Oswaldo Cruz", da Faculdade de Medicina, o auxílio de Cr$ 100. 000,00 (cem mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba 12-489 - Faculdade de Medicina - "subvenções, contribuições e auxílios".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezendo
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócio do Govêrno, aos 2 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.