DECRETO N. 23.605, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre horário de trabalho de servidores em regime de tempo integral do Instituto de Pesquisas Tecnológicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Não se aplica aos servidores do Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em regime de tempo integral, o disposto no anexo 2 do artigo 4.º do Decreto n. 18.518, de 10 de março de 1949.
Parágrafo único - Os servidores mencionados nêste artigo ficam sujeitos à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, observado o horário que lhes fôr fixado nos têrmos do artigo 14, alinea "g" do Decreto-lei n. 13.979, de 16 de maio de 1944, pelo Conselho de Administração da referida Autarquia.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.