DECRETO N. 23.605, DE 2 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre
horário de trabalho de servidores em regime de tempo integral do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Não se aplica aos servidores do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas, em regime de tempo
integral, o disposto no anexo 2 do artigo 4.º do Decreto n.
18.518, de 10 de março de 1949.
Parágrafo único -
Os servidores mencionados nêste artigo ficam sujeitos à
prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de
trabalho, observado o horário que lhes fôr fixado nos
têrmos do artigo 14, alinea "g" do Decreto-lei n. 13.979, de 16
de maio de 1944, pelo Conselho de Administração da
referida Autarquia.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.