DECRETO N. 23.606, DE 4 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Barão de Geraldo, no município de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Campinas a
1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de
Barão de Geraldo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição ao
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto