DECRETO N. 23.606, DE 4 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Barão de Geraldo, no município de Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Campinas a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Barão de Geraldo.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição ao serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto