DECRETO N. 23.607, DE 4 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 1.ª subdelegacia de
polícia do distrito de Nova Luzitânia, no município
de Gastão Vidigal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de
Gastão Vidigal a 1.ª (primeira) subdelegacia de
polícia do distrito de Nova Luzitânia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo
município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado ao
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto