DECRETO N. 23.607, DE 4 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Nova Luzitânia, no município de Gastão Vidigal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no município de Gastão Vidigal a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Nova Luzitânia.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e a já existente no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado ao município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto