DECRETO N. 23.608, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 1.ª subdelegacia de polícia do distrito de Ameliópolis e a 1.ª do distrito de Floresta  do Sul, no município de Presidente Prudente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Presidente Prudente a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Ameliópolis e a 1.ª (primeira) subdelegacia de polícia do distrito de Floresta do Sul.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral, Substituto