DECRETO N. 23.609, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª e 3.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas, respectivamente, por Barranco e Registro, no distrito e município de Taubaté.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de Taubaté, município do mesmo nome, a 2.ª (segunda) e a 3.ª (terceira) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Barranco e Registro.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto