DECRETO N. 23.610, DE 6 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 22.ª subdelegacia de polícia da 14.ª Circunscrição da Capital - Butantã, com sede na localidade conhecida por Vila Morse.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 14.ª Circunscrição Policial da Capital - Butantã, a 22.ª (vigésima segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida por Vila Morse.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1954. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto