DECRETO N. 23.613, DE 9 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de Araçatuba.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Araçatuba as seguintes subdelegacias de polícia: 
no distrito da séde:
2.ª (segunda) - Engenheiro Taveira,
3.ª (terceira) -Água Limpa;
4.ª (quarta) - Prata.
Ao distrito de Major Prado:
2.ª (segunda) - Vicentenópolis.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1954.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.