DECRETO N. 23.615, DE 9 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 4.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de CAMBIRI, no distrito e município de Poá.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Poá, município do mesmo nome, a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cambiri.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do Serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.