DECRETO N. 23.615, DE 9 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 4.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida pela denominação de CAMBIRI, no distrito e município de Poá.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito de Poá, município do mesmo
nome, a 4.ª (quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida pela denominação de Cambiri.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo distrito terão competência cumulativa, feita a distribuição do
Serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.