DECRETO N. 23.617, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de subdelegacia de polícia no município de Rio Claro
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Rio Claro as seguintes subdelegacias da polícia,
no distrito da sede:
2.ª (segunda) - Batovi;
3 ª (terceira) - Itape;
no distrito de Ajapi:
2 ª (segunda) - Ferraz.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo deletado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1954
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.