DECRETO N. 23.617, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954

Dispõe sôbre a criação de subdelegacia de polícia no município de Rio Claro

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no município de Rio Claro as seguintes subdelegacias da polícia, 
no distrito da sede:
2.ª (segunda) - Batovi;
3 ª (terceira) - Itape; 
no distrito de Ajapi:
2 ª (segunda) - Ferraz.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo deletado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de setembro de 1954

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.