DECRETO N. 23.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 2.ª subdelegacia de polícia na localidade conhecida por Jardim Aparecida, no distrito e município de Campinas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Campinas a 2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Jardim Aparecida.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.