DECRETO N. 23.619, DE 10 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 2.ª subdelegacia de
polícia na localidade conhecida por Jardim Aparecida, no
distrito e município de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica criada no distrito e município de Campinas a
2.ª (segunda) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida
pela denominação de Jardim Aparecida.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.