DECRETO N. 23.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954

Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 330.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta milhões de cruzeiros) para atender as despesas com as obras das usinas do "Limoeiro" e "Euclides da Cunha", no Rio Pardo, a cargo do mesmo Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos postos à disposição do referido Departamento, pela Secretaria da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23.567-B, de 18 de agôsto de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto