DECRETO N. 23.621, DE 11 DE SETEMBRO DE 1954
Abre ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial
de Cr$ 330.000.000,00, destinado a despesas com a execução do Plano
Quadrienal de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, um crédito especial de Cr$ 330.000.000,00 (trezentos e trinta
milhões de cruzeiros) para atender as despesas com as obras das usinas
do "Limoeiro" e "Euclides da Cunha", no Rio Pardo, a cargo do mesmo
Departamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os
recursos postos à disposição do referido Departamento, pela Secretaria
da Viação, de conformidade com o que dispõe o Decreto n. 23.567-B, de
18 de agôsto de 1954.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Sebastião Paes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto