DECRETO N. 23.625, DE 13 DE SETEMBRO DE 1954
Dispõe sôbre a criação de subdelegacias de polícia no município de Campinas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam criadas, no município de Campinas, as seguintes subdelegacias de polícia:
no 3.º subdistrito da sede:
2.ª (segunda) - São Bernardo;
no distrito de Souzas:
2.ª (segunda) - Joaquim Egidio.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no
mesmo município terão competência cumulativa, feita distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do
município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcanti de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.