DECRETO N. 23.627, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954
Cria a 16.ª, 17.ª e 18.ª subdelegacias de polícia da Décima Oitava Circunscrição da Capital - Alto da Moóca - nas localidades conhecidas, respectivamente, por Jardim Itália, Vila Antonina e Regente Feijó.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 18.ª Circunscrição Policial da
Capital - Alto da Moóca - a 16.ª (décima sexta), a 17.ª (décima sétima)
e a 18.ª (décima oitava) subdelegacias de polícia, com sede nas
localidades conhecidas, respectivamente, por Jardim Italia, Vila
Antonina e Regente Feijó.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na
mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição
do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da
Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcante de Albuquerque
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.