DECRETO N. 23.627, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954

Cria a 16.ª, 17.ª e 18.ª subdelegacias de polícia da Décima Oitava Circunscrição da Capital - Alto da Moóca - nas localidades conhecidas, respectivamente, por Jardim Itália, Vila Antonina e Regente Feijó.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas na 18.ª Circunscrição Policial da Capital - Alto da Moóca - a 16.ª (décima sexta), a 17.ª (décima sétima) e a 18.ª (décima oitava) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente, por Jardim Italia, Vila Antonina e Regente Feijó.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio ao Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Plínio Cavalcante de Albuquerque

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral, Substituto.