DECRETO N. 23.627-A, DE 14 DE SETEMBRO DE 1954

Estende o regime de tempo integral à Cadeira n. 5 - "Microbiologia" -, do Curso de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, fundamentado no artigo 299, do decreto n. 7.392, de 25 de setembro de 1935, que aprova o Regulamento da Faculdade de Farmácia e Odontologia e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 23 de agôsto de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. 5 - "Microbiologia", do curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e Odontologia, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títutos de funcionários abrangidos pelo presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução êste Decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1954.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.