LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, fundamentado no artigo 299, do decreto n. 7.392, de
25 de setembro de 1935, que aprova o Regulamento da Faculdade de
Farmácia e Odontologia e de acôrdo com o resolvido pelo Conselho
Universitário em sessão de 23 de agôsto de 1954,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica estendido o regime de tempo integral à Cadeira n. 5 -
"Microbiologia", do curso de Farmácia, da Faculdade de Farmácia e
Odontologia, da Universidade de São Paulo.
Artigo 2.º - Os títutos de funcionários
abrangidos pelo presente Decreto, serão apostilados pelo Reitor
da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução êste
Decreto correrão à conta das verbas próprias do
orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de setembro de 1954.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
José de Moura Rezende
José de Mello Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de setembro de 1954.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.